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SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL DE MANICA ABRE 12 VAGAS DE EMPREGO

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
GOVERNO DO DISTRITO DE MANICA
SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL DE MANICA

ANÚNCIO DE VAGAS

1. De acordo com o despacho de 08/09/2025, do Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Manica, nos termos do nº1 do artigo 2 do Diploma Ministerial nº61/2000 de 5 de Junho conjugado com nº 1 do Decreto nº 30/2018, de 22 de Maio, está aberto concurso de ingresso no Aparelho do Estado no prazo de 30 dias, a contar da data de fixação do presente aviso para provimento de Vaga de Enfermeiro Geral (1) e 12 vagas por Substituição nas áreas de Enfermagem Geral (2), Técnico de Medicina Geral (2), Enfermeira de Saúde Materno Infantil (02), Nutrição (2), Farmácia (2) e Servente das Unidades Sanitárias (02), de acordo com o Circular nº1/GAB-MF/2025 no nº 3 do Artigo 53 que versa "As admissões podem ser por mo.rte, aposentação, expulsão".

2. A admissão ao concurso é solicitada ao Senhor Administrador do Distrito de Manica, por meio de um requerimento e instruindo os seguintes documentos:
  • Requerimento;
  • Fotocópia de B.I. Autenticado;
  • Certificado de Habilitações Profissionais/curso autenticado;
  • Certificado de Habilitações literárias de 7ª Classe autenticado para a carreira de Agente de Serviço;
  • Cópia de NUIT;
  • Ser cidadão de nacionalidade moçambicana;
  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • Declaração de Compromisso de Honra;
  • Atestado de Aptidão Física;
  • Curriculum VITAE;
  • Registo Criminal
  • Declaração Militar
3. Os documentos devem dar entrada na Repartição de Recursos Humanos deste Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Manica.

4. O concurso é válido por 1 ano a partir da data da publicação da lista definitiva

Manica, aos 8 de Setembro de 2025

O Director Distrital
(Bartolomeu António)
(Enfermeiro Geral)

VALIDADE: 17 de Novembro de 2025
FONTE: Jornal Notícias, edição de 18 de Outubro de 2025

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1 Comentários

  1. Coordiais saudações, bom, gostaria de saber, é necessário reunir todos documentos na primeira fase antes do apuramento segundo o pedido do DDSMAS? ou há documentos dispensáveis por enquanto.

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