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O SDMAS de Maxixe abriu 151 Vagas de Emprego em diversas áreas

PROVÍNCIA DE INHAMBANE
GOVERNO DO DISTRITO DA MAXIXE
SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL

AVISO DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

No âmbito da parceria existente entre o Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe e a Organização Não-Governamental estrangeira designada TCHAU-TCHAU Malária, que financia o Programa de Pulverização Intra-Domiciliária, como estratégia de redução de taxa de prevalência de malária no país em geral e no distrito em particular, foi autorizado abertura de concurso público de Pulverização Intra-Domiciliária, por Despacho de 14/8/2026, de Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Maxixe, nos termos do número 2 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com nº 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nº 32/2023, de 8 de Junho.

Neste sentido, torna-se aberto o concurso de contratação por um período de 15 dias, a contar da data de fixação do presente aviso para preenchimento de 151 vagas e das que vierem a se verificar no prazo da validade do concurso, existente no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe, nas ocupações de 24 Rociadores (Chefes de Equipa), 24 Rociadores (Mobilizadores), 96 Rociadores (Agente de Pulverização), 4 Mainatos e 3 Guardas, para exercer actividades não previstas no qualificador Profissional de carreiras.
1. Requisitos para a candidatura:
  • a. Ser de nacionalidade moçambicana;
  • b. Registo de Identificação Tributária (NUIT);
  • c. Ter idade compreendida entre 18 e 45 anos;
  • d. Ter participado na actividade de pulverização intra-domiciliária;
  • e. Ser residente e saber falar duas línguas locais, é uma vantagem;
  • f. Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;
  • g. Não estar em estado de gravidez e mãe lactante, segundo o manual de pulverização intra-domiciliária.
2. Documentos para a candidatura:
No acto da candidatura, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
  • a. Um requerimento de pedido de contratação redigido à Excelentíssimo Senhor Administrador Distrital (autenticado);
  • b. Fotocópia do B.I. ou Certidão de Registo de Nascimento (autenticado);
  • c. Declaração sob compromisso de honra (autenticada);
  • d. Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias de 7ª Classe (SNE) (autenticado);
  • e. Certidão de Registo Criminal;
  • f. Certidão Médico de Aptidão Física;
  • g. Provimento Militar;
  • h. Registo de Identificação Tributária (NUIT);
  • i. Curriculum Vitae.
3. Método de Selecção:
A selecção dos candidatos para o preenchimento das vagas irá obedecer a três (3) critérios, designadamente:
  • a. Avaliação curricular;
  • b. Prova escrita;
  • c. Exame prático.
4. As provas versarão sobre as seguintes matérias:
  • a. Constituição da República;
  • b. Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  • c. Decreto nº 32/2023, de 8 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  • d. Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública;
  • e. Resolução nº 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;
  • f. Matéria sobre malária e cultura geral.
5. Duração do contrato e local de candidatura:
Os contratos terão duração de dois (2) meses prorrogáveis, o processo de candidatura deve ser depositado na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe, em envelope fechado, durante as horas normais de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7.30 às 15.30h.

N.B: 1 Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 114/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Custos na Jurisdição Administrativa, os candidatos admitidos deverão pagar o valor de emolumentos a ser fixado pelo Tribunal Administrativo, decorrente de visto do contrato celebrado entre a entidade contratante e o contratado.
2. Os documentos das alíneas e) e g) a ser apresentado depois da publicação da lista classificativa final.

Maxixe, 2026
A Directora do SDSMAS - Maxixe
Marisa Abílio Bambo
/Técnico Superior de Saúde N1/

Data de publicação: 28/Agosto/2026
Validade: 11/Setembro/2026


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