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Está aberto o concurso de recrutamento de Brigadistas para a Campanha de Registo de Nascimento e Identificação Civil em todas as Províncias - (3.525 vagas)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL

Torna-se público que está aberto o concurso de recrutamento de Brigadistas para a Campanha de Registo de Nascimento e Identificação Civil em todas as Províncias, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente edital, para as contratações seguintes:
  • Agentes de Educação Cívica e Mobilizadores;
  • Brigadistas para Processo de Registo de Nascimento;
  • Brigadistas para Processo de Captura de Dados para Emissão do Bilhete de Identidade;
  • Agentes de Validação dos Registos de Nascimento; e
  • Supervisores e Validadores de Emissão de Bilhetes de Identidade.
O pedido de admissão ao concurso é dirigido à Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, por meio de Requerimento com assinatura reconhecida.

Todos documentos de candidatura devem ser entregues dentro do prazo acima fixado, nos endereços abaixo assim como nas sedes dos Governos Distritais onde o candidato pretende concorrer, tendo em conta que a entrega de documentos fora do prazo implica a exclusão do candidato.


Requisitos para Agentes de Educação Cívica e Mobilizadores
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Requerimento dirigido à Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com assinatura reconhecida pela entidade competente;
c) Idade igual ou superior a 18 anos;
d) Possuir Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e) Possuir cópia da Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade válido;
f) Habilitações literárias mínimas 7ª classe ou equivalente;
g) Comprovativo de Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai se candidatar (atestado de sanidade mental);
h) Demostrar experiência em processo semelhante constitui uma vantagem;
i) Domínio de língua da província ou distrito onde o candidato pretende trabalhar constitui uma vantagem;
j) Disponibilidade para trabalhar em zonas rurais e de difícil acesso;
k) Declaração sob compromisso de honra de não ter sido expulso no aparelho do Estado, e não condenado a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outros crimes por manifesta incompatibilidade com o exercício de funções na Administração Pública; e
l) Boa capacidade de comunicação interpessoal e trabalho em equipa.

Requisitos para Brigadistas para Processo de Registo de Nascimento e Brigadistas para Processo de Captura de Dados para Emissão de Bilhete de Identidade
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Requerimento dirigido à Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com assinatura reconhecida pela entidade competente;
c) Idade igual ou superior a 18 anos;
d) Possuir Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e) Possuir cópia da Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade válido;
f) Habilitações literárias mínimas de nível médio do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
g) Comprovativo de Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai se candidatar (atestado de sanidade mental);
h) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador constitui uma vantagem;
i) Disponibilidade para trabalhar em zonas rurais e de difícil acesso;
j) Declaração sob compromisso de honra de não ter sido expulso no aparelho do Estado, e não condenado a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outros crimes por manifesta incompatibilidade com o exercício de funções na Administração Pública; e
k) Boa capacidade de comunicação interpessoal e trabalho em equipa.

Requisitos para Agentes de Validação dos Registos de Nascimento
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Requerimento dirigido à Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com assinatura reconhecida pela entidade competente;
c) Idade igual ou superior a 18 anos;
d) Possuir Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e) Possuir cópia da Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade válido;
f) Habilitações literárias mínimas de nível médio do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
g) Estar enquadrado na carreira de Conservador Notário ou ter frequentado o curso inicial de ingresso nas carreiras de registo e notariado no Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
h) Comprovativo de Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai se candidatar (atestado de sanidade mental);
i) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador constitui uma vantagem;
j) Disponibilidade para trabalhar em zonas rurais e de difícil acesso;
k) Declaração sob compromisso de honra de não ter sido expulso no aparelho do Estado, e não condenado a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outros crimes por manifesta incompatibilidade com o exercício de funções na Administração Pública; e
l) Boa capacidade de comunicação interpessoal e trabalho em equipa.

Requisitos para Supervisores e Validadores de Emissão de Bilhetes de Identidade
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Requerimento dirigido à Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com assinatura reconhecida pela entidade competente;
c) Idade igual ou superior a 18 anos;
d) Possuir Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e) Possuir cópia da Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade válido;
f) Habilitações literárias mínimas de nível médio do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
g) Comprovativo de Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai se candidatar (atestado de sanidade mental);
h) Domínio de informática na óptica do utilizador;
i) Conhecimento dos processos de identificação civil ou similares constitui uma vantagem;
j) Disponibilidade para trabalhar em zonas rurais e de difícil acesso;
k) Declaração sob compromisso de honra de não ter sido expulso no aparelho do Estado, e não condenado a pena de prisão maior por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outros crimes por manifesta incompatibilidade com o exercício de funções na Administração Pública; e
l) Boa capacidade de comunicação interpessoal e trabalho em equipa.

Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados na alíneas g) e h) devendo os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos.

A entrevista dos candidatos aprovados na avaliação documental, basear-se-á na Constituição da República, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo Regulamento, Estatuto Orgânico do Ministério, Normas de Funcionamentos dos Serviços da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, Lei nº 7/2012, de 8 de Fevereiro (Lei de Base de Organização e Funcionamento), Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto e cultura geral.

O concurso é regido pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, incluindo outra legislação administrativa aplicável, e os contratos de prestação de serviços serão por tempo determinado de 6 meses.

Maputo, aos 28 de Maio de 2026
O Responsável

Fonte: Jornal Notícias, edição de 28 de Maio de 2026
Validade: 11 de Junho de 2026


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